A Câmara Municipal de Ibiporã aprovou por unanimidade, em segunda discussão e votação da redação final, o Projeto de Lei nº 018/2026, de autoria do Poder Executivo. A matéria institui o Programa de Regularização Fiscal do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Ibiporã para o exercício de 2026.
O Refis tem como objetivo oferecer condições facilitadas para que consumidores e contribuintes regularizem débitos com a autarquia. Ao mesmo tempo, a iniciativa busca ampliar a recuperação de créditos e possibilitar que os valores arrecadados sejam destinados a investimentos e à melhoria dos serviços prestados à população.
Débitos abrangidos
O programa abrange débitos tributários e não tributários relacionados às tarifas de fornecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, taxas de resíduos sólidos, emolumentos e serviços executados pelo Samae ou sob responsabilidade da autarquia, inclusive quando terceirizados.
Também poderão ser incluídos débitos decorrentes de multas e outras obrigações de natureza não tributária, estejam ou não inscritos em dívida ativa, protestados ou submetidos a processo de execução fiscal.
Prazo para adesão
A adesão ao Refis 2026 terá início na data de publicação da lei e permanecerá disponível até 31 de dezembro de 2026.
O parcelamento poderá ser realizado uma única vez, exceto quando houver vício insanável no ato administrativo que formalizou a adesão.
O pedido poderá ser apresentado pelo próprio devedor ou por procurador com poderes específicos. Um terceiro sem procuração também poderá assumir o parcelamento, desde que apresente documentos pessoais e comprovante de endereço e aceite sua inclusão como codevedor no cadastro da unidade consumidora.
Entrada e número de parcelas
Para o parcelamento ordinário, será exigida uma entrada correspondente a 10% do valor consolidado da dívida. O saldo poderá ser dividido em até 48 parcelas mensais e consecutivas.
O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 40.
Depois de aderir ao parcelamento, o devedor poderá quitar antecipadamente o saldo integral. Entretanto, nessa situação, não terá direito ao desconto de 100% previsto para quem optar pelo pagamento à vista desde o início da negociação.
Descontos sobre juros e multas
O projeto estabelece descontos progressivos sobre os juros e as multas incidentes nas tarifas de água e esgoto, taxas e emolumentos. As condições serão as seguintes:
- pagamento à vista: desconto de 100% sobre juros e multas;
- pagamento em até 12 parcelas: desconto de 80%;
- pagamento em até 24 parcelas: desconto de 60%;
- pagamento em até 48 parcelas: desconto de 40%.
Os descontos incidem sobre juros e multas, não representando redução do valor principal do débito.
Regras para multas e outros débitos
As multas decorrentes de infrações e os débitos de natureza não tributária que não estejam relacionados a serviços prestados pelo Samae não terão direito aos descontos previstos no programa.
Esses valores poderão ser pagos em parcelas mensais e consecutivas, limitadas a dez prestações.
Condições especiais para famílias em vulnerabilidade
O projeto permite que o Samae autorize condições excepcionais para famílias beneficiárias de programas de proteção social dos governos federal, estadual ou municipal que estejam em situação de vulnerabilidade.
Nesses casos, poderá ser autorizado o parcelamento sem entrada, com prestações inferiores a R$ 40 ou em prazo superior a 48 meses.
A concessão das condições especiais dependerá de estudo social e de parecer emitido pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Confissão e desistência de processos
Ao ingressar no Refis, o devedor reconhecerá de maneira irrevogável e irretratável a totalidade dos débitos incluídos na negociação, incluindo juros e multas.
A adesão também representa a aceitação das condições estabelecidas na lei e a renúncia ou desistência de ações, defesas e recursos administrativos ou judiciais relacionados aos valores pagos ou parcelados.
Exclusão do programa
O participante poderá ser excluído do Refis caso deixe de cumprir as exigências previstas na lei, permaneça inadimplente por três meses consecutivos ou tenha declarada sua insolvência judicial, no caso de pessoa física, ou falência, quando se tratar de pessoa jurídica.
A exclusão implicará a recomposição do valor devido antes da adesão, com juros e multas, além da cobrança imediata do saldo restante. O débito poderá ser inscrito em dívida ativa e os processos de execução fiscal suspensos voltarão a tramitar.
Execuções fiscais e protestos
Nos casos de débitos submetidos à execução fiscal, o setor responsável comunicará a adesão ao departamento jurídico para que seja solicitada a suspensão do processo. Após o pagamento integral, poderá ser requerida a extinção da execução.
O devedor continuará responsável pelos honorários advocatícios, custas e taxas judiciais, salvo quando tiver recebido o benefício da Justiça Gratuita.
Quando o débito estiver protestado, o Samae comunicará o pagamento da entrada ao tabelionato no prazo de 48 horas para viabilizar o cancelamento do protesto. As respectivas taxas deverão ser pagas pelo próprio devedor.
Certidões de regularidade
A certidão negativa de débitos do Samae somente será emitida após o pagamento da última parcela.
Enquanto o parcelamento estiver sendo cumprido regularmente, o interessado poderá solicitar uma certidão positiva com efeitos de negativa.
Regularização e eficiência administrativa
Na exposição de motivos, o Poder Executivo argumenta que a cobrança judicial dos débitos pode ser demorada e que a negociação administrativa permite recuperar os créditos de maneira mais rápida e eficiente.
O município também destaca os resultados obtidos com o Refis de 2025, período no qual foram registrados alguns dos maiores volumes de conciliações e acordos realizados pela autarquia.
A proposta busca, portanto, conciliar a oportunidade de regularização para os usuários inadimplentes com o fortalecimento da capacidade financeira do Samae.
Próximos passos
Após a aprovação unânime da redação final, o Projeto de Lei nº 018/2026 seguirá para sanção do Poder Executivo. O Refis entrará em vigor na data de publicação da lei e permanecerá aberto para adesões até 31 de dezembro de 2026.