STF manda suspender e devolver penduricalhos de magistrados em 7 tribunais

Em uma decisão proferida nesta quarta-feira (12), o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão imediata e a devolução de verbas indenizatórias pagas de forma irregular a magistrados. A medida atinge ativos, inativos e pensionistas de sete tribunais estaduais e do Distrito Federal, além de colocar sob fiscalização a folha de pagamento da Advocacia-Geral da União (AGU).

A determinação é fruto de um julgamento conjunto conduzido pelos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino, que em março de 2026 já haviam estabelecido limites rigorosos para a remuneração no Judiciário e Ministério Público. Apesar das diretrizes claras, inspeções em folhas de pagamento de abril a julho deste ano revelaram uma série de irregularidades e pagamentos de ‘penduricalhos’ sem respaldo legal.

A ordem de suspensão e devolução é direcionada aos presidentes dos Tribunais de Justiça de:

  • Goiás
  • Maranhão
  • Paraná
  • Rio de Janeiro
  • Rio Grande do Norte
  • Rondônia
  • Distrito Federal

Exemplos de pagamentos exorbitantes

Os documentos citam casos de remunerações que superam em muito o teto constitucional. No Tribunal de Justiça do Maranhão, foi autorizado o pagamento de mais de R$ 3,2 milhões em verbas rescisórias a um único desembargador aposentado. No Rio de Janeiro, em abril, 589 magistrados receberam mais de R$ 100 mil, enquanto no Distrito Federal, uma magistrada recebeu R$ 490.684,76 em um único mês. Já em Rondônia, cerca de 90% de todos os magistrados receberam acima de R$ 100 mil no mês de abril.

‘Penduricalhosp proibidos

O ministro Zanin identificou diversas rubricas pagas em desacordo com a Constituição e a LOMAN (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), tais como:

  • Auxílio assistência pré-escolar e auxílio adoção
  • Licença compensatória (inclusive por “difícil acesso”)
  • Gratificações para mesas diretoras, grupos de metas e coordenações especiais
  • Diferenças salariais por “final de carreira” e funções administrativas

Pela regra do STF, o limite máximo das verbas indenizatórias é de 70% do subsídio, sendo 35% para a parcela de antiguidade e 35% para as demais rubricas autorizadas (como auxílio-saúde e diárias).

Determinações e punições

A decisão impõe que os tribunais identifiquem, em até 72 horas, os beneficiários dos pagamentos irregulares. Após a identificação, deve ser determinada a imediata devolução dos valores que excederam os limites de 70% do subsídio ou que não foram expressamente autorizados pela Corte. Os tribunais têm 5 dias para comprovar ao STF que suspenderam os pagamentos e iniciaram as devoluções.

O Corregedor Nacional de Justiça foi acionado para fiscalizar o cumprimento da ordem e apurar a responsabilidade administrativa e disciplinar dos Presidentes dos Tribunais que autorizaram os pagamentos irregulares. A AGU também terá que enviar suas folhas de pagamento completas para verificar o cumprimento do teto em relação aos honorários de sucumbência.

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