STF amplia aplicação da Lei Maria da Penha para casos de violência fora do ambiente familiar

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quarta-feira (19), aumentar o alcance das medidas protetivas da Lei Maria da Penha para casos de violência fora do contexto doméstico.

Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Edson Fachin, que votou favoravelmente à aplicação das medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha a qualquer situação de violência de gênero contra a mulher, independentemente da existência de vínculo doméstico, familiar ou de relação íntima de afeto entre a vítima e o agressor.

O ministro destacou que agressões motivadas por gênero ultrapassam os limites do lar ou da família, podendo surgir em esferas comunitárias, profissionais, sociais e institucionais. Para ele, o fator determinante para a proteção legal é exclusivamente o fato de a agressão ser motivada pela condição feminina da vítima.

Fachin foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

O tribunal fixou a tese:

“As medidas protetivas de urgência previstas na lei 11.340/06 aplicam-se a toda forma de violência contra a mulher baseada no gênero, independentemente de sua ocorrência no âmbito doméstico, familiar ou em relação íntima de afeto, devendo ser aplicadas pelo juízo competente para apreciar a situação de risco à integridade física da ofendida. O requerimento de medida protetiva de urgência apresentado a juízo materialmente incompetente deve ser apreciado em seu mérito, a fim de deferir a medida quando houver risco imediato à integridade física ou psíquica da vítima, com encaminhamento imediato dos autos ao juízo competente, à vara especializada em violência contra a mulher, onde houver, para ratificação ou reforma da decisão. A proteção em face da violência de gênero contra a mulher compreende a violência política, fato tipificado no artigo 326-B do Código Eleitoral, de competência, nesta hipótese, da Justiça Eleitoral. Cabe a concessão de medidas protetivas, inclusive por delegados de polícia ou agentes policiais, nos termos da ADI 6.138, da relatoria do ministro Alexandre de Moraes, nas situações de urgência de ameaça ou violência de gênero contra a mulher.”

O caso chegou ao Supremo após o TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) negar medidas protetivas a uma mulher ameaçada em ambiente comunitário. Para o tribunal mineiro, a Lei 11.340/2006 exige vínculo íntimo entre vítima e agressor para a concessão das medidas.

O Ministério Público de Minas Gerais recorreu ao STF sob o argumento de que limitar a aplicação da norma desconsidera compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a Convenção de Belém do Pará, que trata do combate à violência contra a mulher.

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