O debate entre candidatos à Presidência da República que seria transmitido pela TV Globo na noite desta quinta-feira, primeiro de outubro, foi cancelado poucas horas antes do horário previsto.
O cancelamento ocorreu depois de duas decisões judiciais que modificaram as regras do encontro. A primeira foi da ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral, o TSE, em resposta a um pedido da coligação do candidato Luiz Inácio Lula da Silva, do PT.
A ministra Estela Aranha, foi indicada ao cargo por Lula em julho de 2025, após integrar lista tríplice. A nomeação ocorreu em julho de 2025 para uma vaga na classe de juristas, com apoio expressivo nos bastidores do ministro do STF Flávio Dino. Anteriormente, atuou como secretária de Direitos Digitais do Ministério da Justiça sob a gestão de Flávio Dino e depois como assessora especial da Presidência da República no governo Lula.
Lula já havia informado que não participaria do debate. Pelas regras previamente assinadas pelas campanhas, o púlpito reservado ao candidato ausente permaneceria vazio e identificado durante o programa. A decisão judicial proibiu a Globo de exibir o púlpito com o nome de Lula e também impediu que os demais candidatos fizessem perguntas dirigidas ao espaço destinado ao candidato ausente.
Pouco depois, uma segunda decisão, desta vez do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a participação do candidato Renan Santos, do partido Missão. A decisão contrariou uma decisão anterior do presidente do TSE, ministro Nunes Marques, que havia negado a participação de Renan.
A legislação eleitoral estabelece critérios para a participação obrigatória de candidatos em debates. Segundo as informações divulgadas pela Globo, a regra geral prevê a obrigatoriedade de convite aos candidatos de partidos com pelo menos cinco parlamentares no Congresso. O partido Missão, de Renan Santos, tinha um parlamentar.
O caso, porém, envolvia também as regras específicas estabelecidas pela própria Globo. A ata do debate previa que, se algum candidato desistisse, a emissora poderia, a seu exclusivo critério, convidar o candidato mais bem colocado em determinada pesquisa entre aqueles que não tinham participação assegurada pela legislação. Na decisão que determinou a participação de Renan, o ministro Gilmar Mendes considerou outros elementos relacionados à cobertura eleitoral da Globo e à expectativa de participação do candidato.
Outra mudança já havia ocorrido durante a semana. Na terça-feira, 29 de setembro, o presidente do TSE, Nunes Marques, havia decidido que Romeu Zema, do Novo, tinha direito de participar do debate, após mudança no entendimento sobre a forma de contabilizar a representação parlamentar para esse tipo de evento.
O cenário ficou ainda mais complicado quando Flávio Bolsonaro, do PL, anunciou que não participaria do debate após a decisão que proibiu a exibição do púlpito vazio de Lula. O candidato afirmou que considerava a decisão uma forma de censura.
Diante das alterações determinadas judicialmente em cima da hora, a TV Globo decidiu cancelar o debate. Em comunicado, a emissora afirmou que as decisões causaram “insegurança jurídica” e representaram, segundo sua avaliação, uma interferência indevida na liberdade de organização dos debates por veículos de imprensa.
O episódio provocou críticas entre os candidatos que estavam nos Estúdios Globo. Augusto Cury, Ronaldo Caiado e Romeu Zema criticaram as decisões judiciais. Renan Santos também se manifestou após ter sua participação determinada pelo STF. As críticas foram direcionadas principalmente à sequência de decisões tomadas pouco antes do programa.
Entidades do setor de comunicação também se pronunciaram. A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão, a Associação Nacional de Editores de Revistas e a Associação Nacional de Jornais divulgaram nota de solidariedade à Globo e criticaram a intervenção judicial nas regras previamente estabelecidas para o debate.
O cancelamento teve uma consequência direta para o eleitor: o confronto de propostas que estava previsto para a televisão não aconteceu. O debate da Globo tradicionalmente ocupa um espaço importante na reta final da campanha presidencial e, neste ano, estava programado para ocorrer no último dia autorizado pela legislação eleitoral para a realização de debates no rádio e na televisão.
O episódio deixa uma questão objetiva para o debate público: decisões judiciais são parte do funcionamento normal de uma democracia e devem ser cumpridas, mas mudanças determinadas poucas horas antes de um evento eleitoral de grande alcance podem provocar alterações profundas na organização do programa e impedir que o público tenha acesso ao confronto de ideias que havia sido anunciado.
No caso de ontem, o resultado concreto foi justamente esse: em vez de candidatos apresentando propostas e respondendo a perguntas, o público encontrou o debate cancelado, depois de uma sucessão de decisões judiciais e desistências.
Fonte: TV Globo/G1 | Jornal Nacional | O Globo | CBN | Valor Econômico | Estadão | CNN Brasil | Justiça Eleitoral