Vale-refeição e vale-alimentação poderão ser usados em qualquer maquininha; entenda

Os cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) deverão funcionar em diferentes máquinas de cartão a partir de novembro deste ano. A mudança foi anunciada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e faz parte da integração de sistemas de pagamento.

Segundo a pasta, a integração entre diferentes sistemas de pagamento visa ampliar a rede credenciada e permitir que restaurantes e supermercados usem um único terminal para múltiplos benefícios de refeição e alimentação, sem limitação de redes exclusivas.

O decreto que regulamenta a mudança, publicado em novembro de 2025, estabelece que as empresas do setor terão um prazo de até 360 dias para adaptar totalmente seus sistemas de pagamento às novas regras.

“Essa é a etapa de 360 dias do decreto e deve estar implementada até novembro de 2026. Na prática, significa permitir que os cartões de VA e VR sejam aceitos nas diferentes redes de captura, sem ficarem limitados à infraestrutura específica de uma determinada operadora”, explica o MTE em nota.

A medida atinge cerca de 22 milhões de trabalhadores do país que possuem benefícios dos cartões de vale-refeição e vale-alimentação.

O que muda para quem recebe vale-refeição e vale-alimentação

Com a integração dos sistemas de pagamento, os trabalhadores não ficarão limitados às redes de estabelecimentos vinculadas exclusivamente à bandeira ou à operadora do cartão. O processo será semelhante à dos cartões de crédito e débito, que podem ser utilizados em diferentes maquininhas.

De acordo com a pasta, a integração permitirá o compartilhamento das redes credenciadas e o tratamento igualitário entre as bandeiras. Já a exclusividade entre arranjos concorrentes passa a ser proibida nos sistemas abertos.

Redução de custos para restaurantes e supermercados

As novas regras também estabeleceram um limite para as taxas cobradas pelas operadoras dos cartões de vale-refeição e vale-alimentação.

A taxa máxima de desconto paga pelos estabelecimentos de alimentação às credenciadoras, conhecida como MDR, foi fixada em 3,6%. Dentro desse limite está incluída a tarifa de intercâmbio, que pode chegar a 2%. Também ficam proibidas cobranças adicionais, como taxas de adesão e anuidade.

Outra mudança envolve o prazo para o repasse dos valores para restaurantes, supermercados e comércios que ofertam serviços de alimentação. O dinheiro das transações deve ser repassado em até 15 dias corridos, antes ao prazo que anteriormente podia chegar a 30 dias.

Vale continua restrito à compra de alimentos

Apesar das mudanças na forma de utilização dos cartões de refeição e alimentação, o benefício continua tendo uso exclusivo para a compra de alimentos e refeições.

As novas regras mantêm a proibição de utilização para serviços ou produtos que não estejam relacionados à alimentação, como academias, planos de saúde, procedimentos estéticos e outras despesas.

Também segue vedado transformar o benefício ofertado pelas empresas em dinheiro.*com informações do Ministério do Trabalho e Emprego e do portal R7

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