Departamento de Trânsito de Ibiporã divulga recomendações para circulação de bicicletas elétricas

A Prefeitura de Ibiporã, por meio do Departamento Municipal de Trânsito, divulgou recomendações para circulação de bicicletas elétricas, patinetes e motonetas. As orientações estão embasadas na resolução nº 106/2026, publicada no mês passado pelo Conselho Estadual de Trânsito do Paraná (Cetran):

Idade mínima

É obrigatório que o condutor tenha, pelo menos, 16 anos;

De 16 a 18 anos incompletos: a condução exige autorização e responsabilidade dos pais ou responsáveis legais, que responderão civilmente por danos causados.

Onde pode circular?

CICLOVIAS E CICLOFAIXAS

Velocidade máxima: 20 km/h, conforme avaliação técnica do órgão de trânsito.

VIAS COM VELOCIDADE ATÉ 40 KM/H

Circulação permitida, no mesmo sentido da via e com preferência sobre veículos automotores.

ÁREAS DE CIRCULAÇÃO DE PEDESTRES

Velocidade máxima: 6 km/h;

Permitido apenas se devidamente sinalizado;

Onde não pode circular;

Vias de trânsito rápido;

Vias com velocidade superior a 40 km/h;

Faixas exclusivas de ônibus;

Rodovias;

Calçadas (exceto tecnologia assistiva ou ajuda técnica para pessoas com deficiência com comprometimento de mobilidade têm direito assegurado de circulação com segurança).

Equipamentos obrigatórios conforme resolução Contran nº 996/2023:

Campainha;

Sinalização noturna dianteira, traseira e lateral;

Espelho retrovisor do lado esquerdo;

Dispositivo limitador de velocidade.

Recomendação:

Use sempre capacete;

No mínimo, o uso de capacete ciclístico;

Respeite as regras;

Proteja sua vida e a dos outros.

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