Mulheres com medida protetiva vigente contra maridos e ex-cônjuges podem solicitar a transferência temporária de seu local de votação a tempo de participar das eleições de outubro. A informação é do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). Para isso, basta se dirigir a um Cartório ou Fórum Eleitoral até a próxima quinta-feira, dia 20 de agosto.
Interessadas em mudar temporariamente o local de votação deverão estar com o título de eleitor em situação regular. No cartório, as mulheres precisam apresentar um documento de identificação e de comprovação da medida protetiva.
Segundo o presidente do TRE-PR, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, a medida tem o objetivo de assegurar à mulher o exercício seguro e livre do voto.
“Queremos que a eleitora paranaense vote com tranquilidade e segurança no dia da eleição. É mais uma medida do TRE visando o bem-estar do eleitor”, afirmou o presidente do TRE-PR.
Serviço do TRE-PR para mulheres com medida protetiva que desejam mudar local de votação
Os Cartórios Eleitorais do Paraná atendem de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h. Os endereços podem ser consultados no site do TRE-PR ao clicar em “Serviços Eleitorais” (menu superior) e em “Zonas Eleitorais”.
Em caso de dúvidas, o eleitor pode entrar em contato via Disque-Eleitor pelo número 0800 640 8400 (ligação gratuita) ou pelo WhatsApp (41) 3330-8500.

